O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária.

Segundo o TCU, o resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. A aprovação do cálculo pelo tribunal não corresponde à conclusão dessa etapa legislativa.

A CBS substituirá PIS e Cofins em 2027. O cálculo procura preservar a equivalência da arrecadação federal durante a mudança do sistema de tributação sobre o consumo.

O tribunal também calculou um redutor de 44,2% para determinadas compras da administração pública. Para conferir a metodologia, a equipe técnica analisou 17 módulos apresentados pela Receita Federal e desenvolveu uma ferramenta própria de verificação

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Jornalista especializado em Jornalismo Político, Jornalismo Investigativo e Consultoria Ambiental, com atuação voltada à análise crítica, comunicação estratégica e cobertura de impacto público. Atualmente aprofunda estudos em gestão de crises públicas e privadas, ampliando sua atuação nas áreas de comunicação institucional e inteligência editorial. Fundador e articulador de uma das maiores redes regionais de mídia digital em expansão no estado de São Paulo, atua na coordenação editorial e distribuição de conteúdo para dezenas de portais de notícias, com presença em diversas cidades paulistas. Com linguagem analítica, posicionamento crítico e forte conexão com a realidade social, desenvolve narrativas que vão além do factual, explorando os bastidores do poder, os impactos da informação e os movimentos que moldam a sociedade contemporânea.

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