
A 2ª Vara de Jandira determinou a interdição imediata de espaços da Área de Lazer do Trabalhador Mercedes Lovato de Lima, conhecida como Tablado, que funcionam sem licença do Corpo de Bombeiros. A liminar, concedida na sexta-feira (28/8), atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo promotor Diego Dutra Goulart, da Promotoria local.
Segundo a decisão, o município tem prazo de 48 horas para interditar as unidades que não possuam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) específicos. Até que a situação seja regularizada, ficam proibidos eventos, campeonatos, festas e outras atividades com reunião de público nesses locais.
O complexo possui 55 mil metros quadrados e reúne equipamentos como a Arena Tablado, o Ginásio Manoel de Jesus Marçola, o Complexo Aquático, a Cidade da Criança e galpões de judô e ginástica artística. Segundo a ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Arena Tablado já havia sido autuada em maio deste ano com 17 irregularidades, entre falhas em hidrantes, alarmes, saídas de emergência e ausência de motogerador para grandes públicos.
A decisão judicial também determina que, mesmo as unidades que estejam regulares, respeitem restrições a som amplificado, megafones e fogos de artifício com estampido, além dos horários previstos em decreto municipal, após relatos de moradores vizinhos sobre perturbação do sossego. A prefeitura deve afixar avisos de interdição nos portões e apresentar, em cinco dias, relatório fotográfico e a situação detalhada de cada equipamento. Procurada pela reportagem do Visão Oeste, a Prefeitura de Jandira não enviou resposta até a publicação da matéria original.
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo

