Decisões envolvem exercícios de 2014 e 2016 e apontam falhas recorrentes em rateio de despesas em contratos de gestão na área da saúde
Decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indicam a manutenção de irregularidades em repasses realizados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo à Fundação do ABC (FUABC) em diferentes exercícios, com determinações de devolução de recursos públicos.
No caso referente ao exercício de 2014, o Tribunal manteve decisão que considerou irregular parte da prestação de contas, com determinação de devolução de R$ 3.794.806,70, após rejeição dos recursos apresentados pelas partes.
Já em processo distinto, referente ao exercício de 2016, o TCE-SP também negou provimento aos recursos interpostos e manteve a decisão que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$ 4.344.797,23, determinando a restituição aos cofres públicos.
Os dois casos envolvem repasses realizados por meio de contratos de gestão na área da saúde, firmados entre o município e a entidade responsável pela execução de serviços públicos de forma complementar à rede municipal.
De acordo com os documentos analisados, as irregularidades identificadas nos dois exercícios apresentam pontos técnicos semelhantes, especialmente relacionados ao rateio de despesas administrativas sem comprovação adequada de critérios e proporcionalidade.
No processo de 2016, o voto do relator registra que não houve clareza sobre os critérios utilizados para distribuição das despesas entre as unidades geridas, além da ausência de comprovação de proporcionalidade e rastreabilidade dos valores aplicados.
O Tribunal também apontou que parte das despesas incluídas no rateio era incompatível com o objeto do contrato, citando exemplos como gastos com viagens, congressos, alimentação, vestuário e serviços diversos não diretamente vinculados à execução dos serviços de saúde.
Ainda segundo a decisão, a prática pode configurar taxa de administração, modalidade vedada pela jurisprudência do próprio TCE-SP em contratos com entidades do terceiro setor.
Outro ponto registrado é que, conforme consta no processo, a própria entidade declarou que não possuía metodologia adequada para o rateio das despesas à época da execução contratual, elemento considerado relevante para a manutenção da irregularidade.
Apesar das irregularidades apontadas, os documentos indicam que parte significativa dos recursos analisados em ambos os exercícios foi considerada regular, com quitação dos responsáveis quanto a esses valores.
Nos dois casos, tanto a Fundação do ABC quanto a Prefeitura de São Bernardo do Campo apresentaram recursos ao Tribunal, sustentando, entre outros pontos, que as despesas estavam relacionadas à estrutura necessária para execução dos serviços e que não houve prejuízo à população. Os argumentos não foram acolhidos nos pontos centrais das decisões.
As decisões analisadas mostram que o Tribunal manteve entendimento semelhante em processos distintos, reforçando a exigência de critérios claros, comprovação documental e vinculação direta entre despesas e o objeto contratual.
Os documentos não indicam, até o momento, se os valores determinados foram efetivamente devolvidos ou se há novos desdobramentos administrativos relacionados aos casos.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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